Comunicado
16/04/2014
#67251

Comunicado Nº 25.662

Divulga declaração de propósito de administradores da Cooperativa Sicredi Planalto Gaúcho conforme regulamentação vigente.

 Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal Diário Serrano, nos dias 21 de março e 11 de abril de 2014, em atendimento ao disposto no art. 2° do Regulamento Anexo da Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

 "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

Arnaldo Martim Zalewski, RG nº 9025591621, CPF nº 164.342.260-04, Emerci Natalberto Richter, RG nº 4019853326, CPF nº 115.736.780-15, Roge Darceu Lavich, RG nº 1034708791, CPF nº 243.678.180-04, Flory Vicente Alves Silveira, RG nº 8023618351, CPF nº 180.108.220-00, Pedro Valdir Karling, RG nº 6007648543, CPF nº 195.039.110-87, Arlei Napp, RG nº 5003903481, CPF nº 255.494.480-68, Celso Jose Colognese, RG nº 7031346468, CPF nº 485.938.260-91, Joarez Gianluppi, RG nº 1053518088, CPF nº 717.207.150-68, Antonio Luiz Antonello da Silva, RG nº 9043978148, CPF nº 554.853.160-34, Paulo Tadeu Uliana, RG nº 9030869722, CPF nº 435.326.590-34, Claudio Cesar Giongo, RG nº 2056827989, CPF nº 446.673.290-68, Agostinho Dellamea, RG nº 5007681661, CPF nº 303.422.010-34, Mecenio Irineu Gai, RG nº 7022399369, CPF nº 354.734.100-06, Gedeon Trenhago, RG nº 5056071565, CPF nº 680.826.650-68, Paulo Sergio Amaral Silveira, RG nº 5006346281, CPF nº  303.654.490-91, Geraldo Marconatto, RG nº 1010124079, CPF nº  060.889.100-20, Erineo Marostega, RG nº 5007004517, CPF nº 090.047.850-00, Fernando Hernandez Cunha, RG nº 6013332942, CPF nº 554.599.000-34, Joao Jacinto Antes, RG nº 1008331082, CPF nº 246.370.680-53, Diogo Douglas Roggia, RG nº 2068002621, CPF nº 968.830.900-10, Vanderlei Martins Diniz, RG nº 9049483416, CPF nº 472.883.100-00.
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa Crédito de Livre Admissão de Associados do Planalto Gaúcho - Sicredi Planalto Gaúcho e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Rua 7 de Setembro, 586, 12º andar - Centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
 
Cruz Alta/RS, 21 de março de 2014.”

 Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

Perguntas e respostas

Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro mencionado no documento?
O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro mencionado no documento é Adalberto Gomes da Rocha.
Qual é o prazo para objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para objeções é de quinze dias contados da divulgação, pelo Banco Central do Brasil, de comunicado público acerca da Declaração de Propósito.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento onde os indivíduos listados declaram sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa Crédito de Livre Admissão de Associados do Planalto Gaúcho - Sicredi Planalto Gaúcho, conforme as condições estabelecidas na regulamentação vigente.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, localizado na Rua 7 de Setembro, 586, 12º andar - Centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-190.
Quais regulamentações são mencionadas na Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito menciona o art. 2° do Regulamento Anexo da Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e a Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.