Norma
23/04/2014
#197217

RESOLUCAO CNSP n.º 308

Altera dispositivos da Resolução CNSP 297 sobre atuação e remuneração de representantes e corretores de seguros.

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Perguntas e respostas

Qual é a nova redação do inciso VIII do artigo 2º da Resolução CNSP No 297/2013?
A nova redação do inciso VIII do artigo 2º da Resolução CNSP No 297/2013 é: 'VIII – orientação aos corretores de seguros e seus prepostos, se for o caso;'
Qual é o prazo para que as sociedades seguradoras adequem seus produtos à limitação na oferta dos planos de seguros?
As sociedades seguradoras têm o prazo até 18 de junho de 2014 para adequarem os seus produtos à limitação na oferta dos planos de seguros.
O que a Resolução CNSP No 308, de 2014, altera?
A Resolução CNSP No 308, de 2014, altera o inciso VIII do artigo 2º, os artigos 18 e 21 da Resolução CNSP No 297, de 25 de outubro de 2013.
O que está vedado ao representante de seguros segundo o artigo 18 da Resolução CNSP No 308, de 2014?
Segundo o artigo 18 da Resolução CNSP No 308, de 2014, está vedada a atuação do representante de seguros como corretor de seguros.
Quando a Resolução CNSP No 308, de 2014, entra em vigor?
A Resolução CNSP No 308, de 2014, entra em vigor na data de sua publicação.
Como deve ser feito o pagamento pelos serviços prestados pelos representantes de seguros?
O pagamento pelos serviços prestados pelos representantes de seguros não se enquadrará como comissão de corretagem.
Como deve ser realizado o pagamento de comissões de corretagem devidas por apólices comercializadas por meio de representante de seguros?
O pagamento de comissões de corretagem devidas por apólices comercializadas por meio de representante de seguros deve ser feito exclusiva e diretamente ao corretor de seguros responsável pela comercialização da apólice.

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