Norma
28/04/2014
#201309

PORTARIA SUSEP n.º 5851

Prorroga prazo e altera composição de grupo de trabalho para melhorias em cálculo de provisões técnicas e tarifárias do seguro DPVA.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP nº 5.851 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 5.851 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de abril de 2014.
Qual é a referência normativa que confere atribuições ao Superintendente da SUSEP?
As atribuições são conferidas pelo inciso VI do art. 68 do Regimento Interno, conforme a Resolução CNSP nº 272, de 19 de dezembro de 2012.
Qual foi a portaria que estabeleceu originalmente o Grupo de Trabalho?
A Portaria SUSEP nº 5.677, de 27 de dezembro de 2013, foi a que originalmente estabeleceu o Grupo de Trabalho.
Qual foi a prorrogação de prazo estabelecida pela Portaria SUSEP nº 5.851?
A Portaria SUSEP nº 5.851 prorrogou por 90 dias o prazo estabelecido pela Portaria SUSEP nº 5.677.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Qual é o objetivo do Grupo de Trabalho mencionado na Portaria SUSEP nº 5.851?
O objetivo do Grupo de Trabalho é estudar e propor melhorias na metodologia de cálculo das provisões técnicas e de cálculo tarifário do seguro DPVA.
Quem são os novos membros incluídos no Grupo de Trabalho pela Portaria SUSEP nº 5.851?
Os novos membros incluídos são os servidores Sérgio Mendes Coelho e André Batista Rodrigues.

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