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Disponibiliza nova versão do leiaute dos arquivos para informações de pontos de atendimento de câmbio manual.
Comunico que se encontra disponível, na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?camsisat, a nova versão do leiaute dos arquivos com as informações, prestadas voluntariamente pelas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, dos pontos de atendimento de câmbio manual que constam do aplicativo Câmbio Legal.
2. O novo leiaute é composto por três arquivos:
a) ACAM203: arquivo de manutenção (inclusão, alteração ou exclusão) dos pontos de câmbio;
b) ACAM207: arquivo de resposta do processamento da manutenção dos pontos de câmbio; e
c) ACAM208: arquivo de informação sobre pontos de câmbio anteriormente registrados no Banco Central pelas instituições autorizadas.
3. A partir desta versão é necessária apenas a informação, pelo arquivo ACAM203, de cada ponto de câmbio objeto da manutenção, não sendo mais necessário o envio das informações dos demais pontos de câmbio já registrados.
4. Esta versão também introduz o arquivo de resposta de processamento ACAM207, que contém o “Identificador do Ponto de Câmbio” para cada informação de ponto de câmbio registrada ou a identificação do erro de forma ou de negócio para cada informação não validada.
5. O arquivo ACAM208 foi colocado à disposição das instituições autorizadas uma única vez. Esse arquivo contém os pontos de câmbio já registrados no aplicativo Câmbio Legal até 13 de março de 2014 e inclui o "Identificador do Ponto de Câmbio", informação necessária para eventual alteração ou exclusão de pontos de câmbio. Também estão incluídos neste arquivo os pontos de câmbio enviados anteriormente e rejeitados na validação do aplicativo Câmbio Legal, com o respectivo erro de validação da informação.
6. A nova versão do leiaute deverá ser utilizada para o envio das informações a partir do dia 5 de maio de 2014, sendo que o processamento das informações enviadas será diário até o final do mês de julho de 2014 e semanal a partir de agosto de 2014.
7. O canal de comunicação sobre o assunto, para onde podem ser encaminhadas eventuais dúvidas a ele relacionadas, é o endereço eletrônico [email protected].
Caio Fonseca Ferreira
Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial
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