Norma
24/04/2014
#221405

PORTARIA SUSEP n.º 5848

Concede aposentadoria voluntária com proventos integrais a servidora da SUSEP e declara vaga o cargo correspondente.

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Perguntas e respostas

Quem é a servidora mencionada na Portaria SUSEP nº 5.848, de 24 de abril de 2014?
A servidora mencionada é Maria de Fatima Correa de Carvalho, ocupante do cargo de Agente Executivo, Classe “S”, Padrão IV, do quadro de Pessoal da SUSEP.
Qual é o fundamento legal para a concessão de aposentadoria na Portaria SUSEP nº 5.848, de 24 de abril de 2014?
A concessão de aposentadoria é fundamentada no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
O que estabelece a Portaria SUSEP nº 5.848, de 24 de abril de 2014?
A Portaria SUSEP nº 5.848, de 24 de abril de 2014, concede aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora Maria de Fatima Correa de Carvalho e declara vago o cargo ocupado por ela.
Qual é o processo administrativo relacionado à Portaria SUSEP nº 5.848, de 24 de abril de 2014?
O processo administrativo relacionado é o Processo Susep nº 15414.000979/2014-35.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da autarquia, incluindo a concessão de aposentadorias e outras decisões administrativas.
Quando a Portaria SUSEP nº 5.848, de 24 de abril de 2014, entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a Emenda Constitucional mencionada na Portaria SUSEP nº 5.848, de 24 de abril de 2014?
A Emenda Constitucional mencionada é a nº 47, de 5 de julho de 2005.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 5.848, de 24 de abril de 2014?
A Portaria foi assinada por Roberto Westenberger, Superintendente da SUSEP.
O que acontece com o cargo após a aposentadoria da servidora Maria de Fatima Correa de Carvalho?
Após a aposentadoria da servidora, o cargo de Agente Executivo, Classe “S”, Padrão IV, é declarado vago.

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