Norma
30/04/2014
#198722

PORTARIA SUSEP n.º 5860

Concede aposentadoria voluntária com proventos integrais a servidor da SUSEP e declara vaga o cargo correspondente.

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Perguntas e respostas

Qual é o fundamento legal para a concessão de aposentadoria na Portaria SUSEP nº 5.860, de 30 de abril de 2014?
A concessão de aposentadoria na Portaria SUSEP nº 5.860, de 30 de abril de 2014, tem fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Qual é o processo administrativo relacionado à Portaria SUSEP nº 5.860, de 30 de abril de 2014?
O processo administrativo relacionado à Portaria SUSEP nº 5.860, de 30 de abril de 2014, é o Processo Susep nº 15414.001061/2014-11.
Quem foi beneficiado pela Portaria SUSEP nº 5.860, de 30 de abril de 2014?
O servidor José Luiz Lisboa Loiola, ocupante do cargo de Motorista, Classe 'S', Padrão IV, foi beneficiado pela Portaria SUSEP nº 5.860, de 30 de abril de 2014, com a concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da autarquia, incluindo a concessão de aposentadorias e outras decisões administrativas.
Quando a Portaria SUSEP nº 5.860, de 30 de abril de 2014, entra em vigor?
A Portaria SUSEP nº 5.860, de 30 de abril de 2014, entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece com o cargo após a aposentadoria do servidor José Luiz Lisboa Loiola?
Após a aposentadoria do servidor José Luiz Lisboa Loiola, o cargo de Motorista, Classe 'S', Padrão IV, é declarado vago.
O que estabelece a Portaria SUSEP nº 5.860, de 30 de abril de 2014?
A Portaria SUSEP nº 5.860, de 30 de abril de 2014, concede aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor José Luiz Lisboa Loiola e declara vago o cargo de Motorista, Classe 'S', Padrão IV, ocupado por ele.

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