Norma
21/05/2014

Solução de Consulta Cosit nº 118, de 21 de maio de 2014

Esclarece regras sobre base de cálculo e retenção na fonte para passagens aéreas e rodoviárias vendidas por agências de viagens.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: PASSAGENS AÉREAS E RODOVIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO. "TAXA D.U." OU RECEITA DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS. RETENÇÃO NA FONTE. AGÊNCIA DE VIAGENS. A base de cálculo da retenção a que se refere o art. 12 da IN RFB n° 1.234, de 2012, relativamente as aquisições de passagens aéreas e rodoviárias, é o valor bruto das passagens utilizadas, constantes do bilhete emitido pelas agências de viagens e não poderá ser diferente do valor de venda no balcão pelas empresas de transporte aéreo ou rodoviário, para o mesmo trecho e período, não sendo admitido às agências de viagens efetuarem deduções ou acréscimos a qualquer título, a exemplo do desconto, no percentual de 13%, oferecido pela agência de viagem na contratação objeto da consulta. Antes da edição da Instrução Normativa n° 7, de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério de Planejamento e Gestão, a cobrança do valor da "D.U.", ou qualquer outro nome atribuído pelas empresas aéreas, referente a prestação de serviço pela intermediação na venda de passagens aéreas, poderia ser feita de forma destacada dentro do bilhete de passagem ou ser feita a parte do bilhete de passagem, mediante faturamento próprio e nota fiscal de serviço, emitida pela agência de viagem, valor este sujeito a retenção, em nome da agência de viagem, do imposto de renda e das contribuições de que trata o art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012. Após a edição da IN n° 7, de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério de Planejamento e Gestão, a cobrança do valor a ser pago pela prestação do serviço de Agenciamento de Viagens deverá, obrigatoriamente, ser feita à parte do bilhete de passagem, ou seja, deverá ser emitida Fatura e Notal Fiscal própria da agência, valor este sujeito a retenção, em nome da agência de viagem, do imposto de renda e das contribuições de que trata o art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 3° e 12; Resolução n° 138, de 9 de março de 2010, da ANAC, arts. 3° a 7°; e Instrução Normativa n° 7, de 24 de agosto de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, arts. 2° a 4°.

Perguntas e respostas

Quando a eleição dos administradores da JNS Seguradora S.A. foi deliberada?
A eleição dos administradores da JNS Seguradora S.A. foi deliberada em reunião do conselho de administração realizada em 31 de março de 2023.
Onde está localizada a sede da JNS Seguradora S.A.?
A sede da JNS Seguradora S.A. está localizada na cidade de Curitiba, no estado do Paraná.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1645, de 29 de agosto de 2023?
A portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em 29 de agosto de 2023.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1645, de 29 de agosto de 2023?
O número do processo relacionado à portaria é 15414.612021/2023-82.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1645, de 29 de agosto de 2023, entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de agosto de 2023.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1645, de 29 de agosto de 2023?
A base legal para a emissão da portaria inclui a alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o processo Susep nº 15414.612021/2023-82.
Qual é a função do Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP?
O Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP tem a competência de homologar eleições de administradores de seguradoras, entre outras atribuições, conforme delegação do Superintendente da SUSEP.
Qual é o CNPJ da JNS Seguradora S.A.?
O CNPJ da JNS Seguradora S.A. é 30.862.594/0001-00.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1645, de 29 de agosto de 2023?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 1758480 e o código CRC D0874A9C.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1645, de 29 de agosto de 2023?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1645, de 29 de agosto de 2023, é um documento que homologa a eleição de administradores da JNS Seguradora S.A., conforme deliberado em reunião do conselho de administração realizada em 31 de março de 2023.