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Comunica o levantamento da indisponibilidade de bens de pessoa relacionada a liquidação extrajudicial de cooperativa de crédito.
Com referência ao Comunicado 22.982, de 27 de setembro de 2012, para conhecimento e adoção de providências cabíveis, COMUNICAMOS que:
Em razão das conclusões do Relatório Final do Inquérito procedido pelo Banco Central do Brasil na Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Trabalhadores Metro-Ferroviários e Aeroviários de Porto Alegre e Região - Em Liquidação Extrajudicial (CNPJ 05.950.221/0001-44), e dos pareceres que apreciaram os trabalhos da Comissão nomeada pelo Ato de Diretor nº 472, de 4 de fevereiro de 2013, fica levantada a indisponibilidade de bens da Sra. Claudete Rodrigues da Silva (CPF 319.278.900-04), em consonância com o disposto no art. 44 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Antônio Augusto Pinto Pinheiro
Chefe Substituto
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