Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de maio de 2014, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O inciso VI do caput do art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - até R$29.450.000.000,00 (vinte e nove bilhões e quatrocentos e cinquenta milhões de reais) destinados ao financiamento de ações de saneamento ambiental, observado o disposto no § 1º.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.