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Estabelece orientações para envio de dados individualizados complementares de risco de crédito referentes a conglomerados econômicos.
Comunico que, a partir de 2 de junho de 2014, o documento de código 3026 – Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito, de que trata o art. 2º, inciso II, alínea “a”, e em seu § 2º, da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, referente à data-base de dezembro de 2013, deve ser encaminhado a esta Autarquia na forma do leiaute constante no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?DOC3040.
2. A remessa do documento, referido no item 1, deve contemplar apenas as informações relativas a conglomerados econômicos, tendo em vista que, para a data-base de dezembro de 2013, não será enviado o documento de código 3025 – Clientes Solicitados pelo Banco Central do Brasil, mencionado no art. 7º da Carta Circular nº 3.540, de 2012.
3. Lembramos, por fim, que a data-limite para remessa do documento de código 3026 é o dia 30 de junho de 2014.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro (Desig)
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