Comunicado
30/05/2014
#46056

Comunicado Nº 25.928

Estabelece orientações para envio de dados individualizados complementares de risco de crédito referentes a conglomerados econômicos.

Comunico que, a partir de 2 de junho de 2014, o documento de código 3026 – Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito, de que trata o art. 2º, inciso II, alínea “a”, e em seu § 2º, da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, referente à data-base de dezembro de 2013, deve ser encaminhado a esta Autarquia na forma do leiaute constante no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?DOC3040.

2.         A remessa do documento, referido no item 1, deve contemplar apenas as informações relativas a conglomerados econômicos, tendo em vista que, para a data-base de dezembro de 2013, não será enviado o documento de código 3025 – Clientes Solicitados pelo Banco Central do Brasil, mencionado no art. 7º da Carta Circular nº 3.540, de 2012.

3.         Lembramos, por fim, que a data-limite para remessa do documento de código 3026 é o dia 30 de junho de 2014.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe do Departamento de Monitoramento

do Sistema Financeiro (Desig)