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Altera regras de divulgação das taxas PTAX e boletins relacionados no Banco Central.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de maio de 2014, com base no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 4º da Circular nº 3.506, de 23 de setembro de 2010, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
“Art. 4º ........................................................
..................................................................
§ 2º As taxas PTAX de compra e de venda do dia, bem como os boletins de abertura e intermediários, serão divulgados nas páginas do Banco Central do Brasil na internet, sem prejuízo da divulgação através de outros canais de comunicação que forem considerados relevantes pelo Banco Central do Brasil.
§ 3º Fica interrompida, a partir de 1º de setembro de 2014, a divulgação das taxas PTAX de compra e de venda do dia, bem como dos boletins de abertura e intermediários, por meio da transação PTAX800 do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária
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