Norma
24/06/2014

Deliberação CVM 722

Registra atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo American Business Corporation Shares Brasil Ltda e Fabio Gustavo Mio Saito.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que a AMERICAN BUSINESS CORPORATION SHARES BRASIL LTDA, também conhecida como "GRUPO ABC SHARES", e o Sr. Fabio Gustavo Mio Saito estavam oferecendo serviços de administração de carteira de valores mobiliários sem a devida autorização. A atividade era realizada por meio de Sociedade em Contas de Participação (SCP) e incluía a aplicação no FUNDO SAFETY SOLUTIONS AGRO.

A CVM destacou que a administração de carteiras de valores mobiliários requer autorização prévia, conforme o art. 23 da Lei nº 6.385/1976 e o art. 3º da Instrução CVM nº 306/1999. A oferta pública de cotas de fundos de investimento sem observância dos requisitos legais pode configurar crime, conforme o art. 27-E da Lei nº 6.385/1976 e o art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/1986.

A deliberação determina:

  • Alerta aos participantes do mercado e ao público que a AMERICAN BUSINESS CORPORATION SHARES BRASIL LTDA e o Sr. Fabio Gustavo Mio Saito não estão autorizados a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários.

  • Suspensão imediata das atividades de administração de carteira de valores mobiliários e de qualquer oferta de investimento em fundo de investimento ou outro valor mobiliário no Brasil.

  • Imposição de multa cominatória diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, além das penalidades cabíveis pelas infrações já cometidas.

A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.