Norma
25/06/2014
#60676

Ato do Presidente Nº 1.272

Cessa a liquidação extrajudicial da Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a decretação da falência da empresa por sentença de 24 de fevereiro de 2014, prolatada pela Dra. Marcia Cunha Silva Araujo de Carvalho, Juíza em Exercício da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ), publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro de 12 de março de 2014, e a nomeação da Central de Liquidantes do Tribunal de Justiça para exercer o cargo de Administrador Judicial, nos autos do processo nº 0200843-56.2012.8.19.0001,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial da Equipe S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, CNPJ 33.739.715/0001-10, com sede no Rio de Janeiro, a que foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.198, de 24 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2011.

Art. 2º  Fica dispensado do encargo de liquidante o Senhor Jorge Linoff Comunale, carteira de identidade nº 5282 – Corecon/RJ e CPF 012.241.587-68.



                            Alexandre Antonio Tombini

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