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Altera prazos e condições para liquidação, renegociação e individualização de operações financeiras conforme Resolução 4.298.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional em sessão extraordinária realizada em 30 de junho de 2014, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5°-A da Lei n° 8.427, de 27 de maio de 1992, 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 21 da Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 1º, parágrafo único, e 2º, § 2°, do Decreto nº 8.177, de 27 de dezembro de 2013,
R E S O L V E U :
Art. 1º O inciso II do art. 1° da Resolução n° 4.298, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - liquidação até 30 de junho de 2015: rebate de 80% (oitenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado, em substituição a todos os bônus de adimplência e de liquidação previstos contratualmente.” (NR)
Art. 2º As alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 2° da Resolução nº 4.298, de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“a) até 30 de dezembro de 2014, para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse em renegociar a operação;
b) até 30 de junho de 2015, para a formalização da renegociação;” (NR)
Art. 3º Os incisos I e II do art. 5° da Resolução nº 4.298, de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“I - até 30 de dezembro de 2014, para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira o interesse na individualização;
II - até 30 de junho de 2015, para a formalização dos contratos;” (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
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