Revogada Norma
27/06/2014
#221386

CIRCULAR SUSEP n.º 490

Altera disposições da Circular SUSEP 440 sobre planos de microsseguro, incluindo coberturas, contratação, documentação e pagamentos.

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Perguntas e respostas

Como pode ser feito o pagamento do prêmio ou contribuição de microsseguro?
O pagamento pode ser feito por intermédio de instituição financeira, incluindo seus correspondentes, diretamente à sociedade seguradora, entidade aberta de previdência complementar, correspondentes de microsseguro ou representantes de seguros.
O que é a Circular SUSEP nº 490, de 27 de junho de 2014?
A Circular SUSEP nº 490, de 27 de junho de 2014, é um documento que dispõe sobre alterações na Circular SUSEP nº 440, de 27 de junho de 2012, regulamentando aspectos específicos dos planos de microsseguro no Brasil.
É permitida a renovação de microsseguro contratado por meio de bilhete?
Não, é vedada a renovação do microsseguro na contratação realizada por meio de bilhete.
O que são considerados meios remotos para os efeitos da norma?
Meios remotos são aqueles que permitem a troca de informações e a transferência de dados por meio de redes de comunicação, como a internet, telefonia, televisão a cabo ou digital, e sistemas de comunicação por satélite.
Como pode ser formalizada a proposta de contratação de um plano de microsseguro?
A proposta pode ser formalizada por meio de login e senha ou certificado digital, necessariamente pré-cadastrados pelo proponente ou representante legal. A tecnologia de identificação biométrica também é aceita como equivalente ao uso de login e senha.
O que é a cobertura prestamista em um plano de microsseguro?
A cobertura prestamista consiste no pagamento de indenização ao credor em caso de ocorrência de evento coberto, equivalente ao saldo da dívida ou compromisso assumido pelo segurado. A diferença entre o capital segurado e a indenização paga ao credor deve ser paga ao segundo beneficiário indicado pelo segurado, ao próprio segurado ou a seus herdeiros legais.
Quais são os valores máximos de cobertura para imóveis de moradia em planos de microsseguro?
Os valores máximos de cobertura para imóveis de moradia são de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Para imóveis de moradia com atividades de microempreendedor, o valor é de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), e para imóveis que abrigam somente atividades de microempreendedor, o valor é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Quais coberturas podem ser ofertadas pelos planos de microsseguro segundo o artigo 7º da Circular SUSEP nº 440, de 2012?
Os planos de microsseguro podem ofertar coberturas como prestamista, educacional, e cláusula suplementar de inclusão de cônjuge e/ou dependentes, entre outras. As definições dessas coberturas devem seguir as redações especificadas na Circular.
Quais informações devem constar nos bilhetes, apólices individuais e certificados individuais de planos de microsseguros?
Devem conter a informação necessária à identificação dos beneficiários indicados pelo segurado. Caso o segurado não preencha o campo relativo ao beneficiário, a indenização será paga aos herdeiros legais na ordem estabelecida pelo Art. 1.829 do Código Civil.
Quais documentos são necessários para a cobertura de doenças graves (DG) em planos de microsseguro?
São necessários o aviso de sinistro, documento de identificação do segurado, exame laboratorial que diagnosticou a doença e relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com especificações técnicas que possibilitem o enquadramento do diagnóstico e estágio da patologia nos critérios de indenização previstos para a cobertura pleiteada.
O que é a Nota Técnica Atuarial de Carteira de Início de Operação em Ramo (NTAC-IO) e quando ela não deve ser encaminhada?
A NTAC-IO é um documento técnico atuarial. Ela não deve ser encaminhada nos casos de início de operação nos ramos de microsseguros de danos, de pessoas ou previdência por sociedades seguradoras que já operam com coberturas correspondentes em outros ramos de seguros. Também não é necessária para entidades abertas de previdência complementar que já operam com cobertura de pecúlio por morte ou invalidez.
Quais planos de microsseguro podem prever franquia e qual é o limite máximo?
Somente os planos de microsseguro que ofertarem as coberturas de diárias por incapacidade temporária (DIT) e/ou de diárias por internação hospitalar (DIH) podem prever franquia, limitada ao máximo de 15 dias, a contar da data de caracterização do evento.
Quais são os valores máximos de cobertura para morte e morte acidental em planos de microsseguro?
Os valores máximos de cobertura para morte e morte acidental em planos de microsseguro são de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada.
Qual é a principal mudança no artigo 4º da Circular SUSEP nº 440, de 2012?
A principal mudança no artigo 4º é que o nome do plano de microsseguro deve manter uma relação estreita com as coberturas oferecidas, evitando induzir o consumidor a erros de interpretação. Além disso, é obrigatória a inserção do código de contabilização do ramo de microsseguro do produto nas condições contratuais e demais documentos utilizados na sua comercialização e divulgação.
O que é necessário para ofertar e promover planos de microsseguro em nome de uma sociedade seguradora?
Os fornecedores de produtos e/ou serviços devem estabelecer contrato e/ou firmar convênio na condição de correspondente de microsseguro ou de representante de seguro, conforme normas específicas. Os planos de microsseguros ofertados por representantes de seguros só podem ser contratados mediante emissão de apólice individual ou de bilhete, sendo vedada a contratação por meio de apólice coletiva.

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