Comunicado
07/07/2014
#58767

Comunicado Nº 26.098

Divulga declaração de propósito para exercício de cargo de conselheiro no Banco Intermedium S/A.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Diário do Comércio, nos dias 3 e 4 de julho de 2014, em atendimento ao disposto na Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza, CPF nº 013.255.636-76, CI MG 5.500.127
DECLARA sua intenção de exercer cargo de Conselheiro no Banco Intermedium S/A e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro –­­ Deorf
Gerência Técnica em Belo Horizonte 
Avenida Alvares Cabral nº 1.605 – 2º andar – Bairro Santo Agostinho CEP 30.170-001 Belo Horizonte MG”

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quem é Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza?
Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza é a pessoa que declarou sua intenção de exercer o cargo de Conselheiro no Banco Intermedium S/A, conforme a Declaração de Propósito publicada.
Os declarantes têm algum direito em relação ao processo de objeção?
Sim, os declarantes podem ter direito a vistas do processo respectivo, conforme a legislação em vigor.
Quem assinou a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito foi assinada por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
O que deve acompanhar as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser acompanhadas da documentação comprobatória e os autores devem estar devidamente identificados.
Quais documentos regulamentam a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito mencionada é regulamentada pela Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e pela Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012.
Qual é o prazo para objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para objeções à Declaração de Propósito é de quinze dias, contados a partir da divulgação do comunicado público pelo Banco Central do Brasil.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), Gerência Técnica em Belo Horizonte, localizado na Avenida Alvares Cabral nº 1.605 – 2º andar – Bairro Santo Agostinho, CEP 30.170-001, Belo Horizonte, MG.
O que é a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é um documento onde uma pessoa manifesta sua intenção de exercer um cargo específico em uma instituição financeira, conforme exigido por regulamentações específicas.

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