Revogada Norma
09/07/2014
#221382

CIRCULAR SUSEP n.º 491

Estabelece os elementos mínimos para emissão de apólices e certificados de seguro pelas sociedades seguradoras.

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Perguntas e respostas

Quais informações devem ser fornecidas no caso de existência de cosseguro?
No caso de existência de cosseguro, deve ser informado na apólice o percentual de responsabilidade de cada cosseguradora.
O que deve ser feito no caso de apólices coletivas em relação aos valores de prêmios?
No caso de apólices coletivas, os valores de prêmios podem ser substituídos pelas taxas de seguro.
Quais circulares foram revogadas pela Circular Susep nº 491?
Foram revogadas as seguintes circulares: Circular Susep nº 5, de 11 de março de 1969; Circular Susep nº 34, de 22 de junho de 1972; Circular Susep nº 39, de 3 de novembro de 1975; Circular Susep nº 8, de 9 de fevereiro de 1976; Circular Susep nº 176, de 11 de dezembro de 2001; Circular Susep nº 401, de 25 de fevereiro de 2010; Circular Susep nº 432, de 13 de abril de 2012; e Circular Susep nº 434, de 19 de abril de 2012.
Quais são os requisitos para a entrega dos documentos contratuais ao segurado?
Os documentos contratuais devem ser entregues ao segurado por ocasião da efetivação da contratação do plano de seguro, juntamente com as condições gerais, refletindo de forma clara todas as coberturas contratadas. A entrega pode ser realizada com a utilização de meios remotos.
O que estabelece a Circular Susep nº 491, de 9 de julho de 2014?
A Circular Susep nº 491, de 9 de julho de 2014, estabelece os elementos mínimos que devem ser observados pelas sociedades seguradoras na emissão de apólices e certificados de seguro.
Quais são os elementos mínimos que devem constar nos certificados individuais emitidos pelas sociedades seguradoras?
Os certificados individuais devem conter, no mínimo, os seguintes elementos: nome completo da sociedade seguradora, CNPJ e código de registro na Susep; nome completo da sociedade cosseguradora, CNPJ e código de registro na Susep; nome e CNPJ ou CPF do estipulante e, quando for o caso, do subestipulante; número da proposta e da apólice; número de controle do certificado individual; número do processo administrativo de registro na Susep; nome ou razão social do segurado, endereço completo e CPF ou CNPJ; identificação dos beneficiários no caso de seguro de pessoas; identificação do bem segurado no caso de seguro de danos; coberturas contratadas; valor do limite máximo de garantia ou capital segurado; franquias e/ou carências aplicáveis; período de vigência; valor total do prêmio de seguro; prazo e forma de pagamento do prêmio; data da emissão do certificado individual; chancela ou assinatura do representante da seguradora; nome e número de registro na Susep do corretor de seguros; número de telefone da central de atendimento ao segurado; número de telefone da ouvidoria da seguradora; endereço e telefone de contato do estipulante ou subestipulante; número de telefone gratuito de atendimento ao público da Susep; link no portal da Susep com informações sobre os produtos de seguro; e texto informativo sobre a Susep.
Quais informações devem constar no frontispício das apólices emitidas pelas sociedades seguradoras?
As apólices devem conter, no mínimo, os seguintes elementos: nome completo da sociedade seguradora, CNPJ e código de registro na Susep; nome completo da sociedade cosseguradora, CNPJ e código de registro na Susep; número de ordem da proposta; número de controle da apólice; ramos de seguro e respectivos códigos; número do processo administrativo de registro na Susep; nome ou razão social do segurado ou estipulante, endereço completo e CPF ou CNPJ; identificação dos beneficiários no caso de seguro de pessoas individual; identificação do bem segurado no caso de seguro de danos; coberturas contratadas; valor do limite máximo de garantia ou capital segurado; franquias e/ou carências aplicáveis; período de vigência da apólice; valor total do prêmio de seguro; prazo e forma de pagamento do prêmio; data da emissão da apólice; chancela ou assinatura do representante da seguradora; nome e número de registro na Susep do corretor de seguros; número de telefone da central de atendimento ao segurado; número de telefone da ouvidoria da seguradora; número de telefone gratuito de atendimento ao público da Susep; link no portal da Susep com informações sobre os produtos de seguro; e texto informativo sobre a Susep.
Qual é o prazo para que as sociedades seguradoras se adequem ao disposto na Circular Susep nº 491?
As sociedades seguradoras têm o prazo de 180 dias para se adequarem ao disposto na Circular Susep nº 491.

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