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Instituições financeiras devem usar o Sistema de Transferência de Arquivos para remessa de informações à CPMIPETRO.
Comunicamos que, a partir desta data, as instituições financeiras deverão utilizar o Sistema de Transferência de Arquivos – STA para a remessa de informações solicitadas pela CPMIPETRO, de acordo com a Carta-Circular 3.588, de 18 de maio de 2013, sendo que tais informações serão acessadas pela própria CPMI também com o uso do mesmo aplicativo.
2. Os operadores das instituições financeiras deverão ser credenciados nas transações PSTA300 e SSTACP05 no ambiente de produção.
3. A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, de acordo com o disposto na Carta-Circular 3.454, de 14 de junho de 2010.
4. O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "CP05nnnn.zip", onde "nnnn" é o número do ofício da CPMI que solicitou as informações.
Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP050001.zip.
5. Para o envio dos arquivos com o aplicativo STA deve ser indicado o documento ARQCP05.
Brasília, 17 de julho de 2014.
Departamento de Supervisão de Departamento de Tecnologia da
Conduta Informação
Andreia Lais de Melo Silva Vargas Marcelo José Oliveira Yared
Chefe Chefe
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