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Decreta a liquidação extrajudicial da AJB Cred, sociedade de crédito ao microempreendedor e empresa de pequeno porte.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento no art. 1º, incisos I e III, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, e nos arts. 15, inciso I, alínea “a”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte, conforme consta do Processo Eletrônico nº 19.006,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da AJB Cred - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda., CNPJ 10.494.944/0001-16, sediada em Florianópolis (SC).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Jorge Mauro do Rego Mergulhão, carteira de identidade 2.483.082 - SSP/RJ e CPF 298.059.617-53.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 26 de maio de 2014.
Alexandre Antonio Tombini
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