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Define documento aceito para abertura de conta de depósitos para menores sob acolhimento institucional ou familiar.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005,
R E S O L V E :
Art. 1º Na abertura de conta de depósitos titulada por menor sob acolhimento institucional ou familiar, a Guia de Acolhimento de que trata o § 3º do art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é documento hábil para fins do cumprimento do § 1º do art. 1º da Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Odilon dos Anjos
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