Comunicado
07/08/2014
#62054

Comunicado Nº 26.265

Autoriza funcionamento da Câmara BM&FBOVESPA como nova infraestrutura do mercado financeiro para registro, compensação e liquidação de operações.

 

            Comunicamos que a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de agosto de 2014, com base no inciso II, do art. 5º da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001, autorizou o funcionamento de nova infraestrutura do mercado financeiro, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, denominada Câmara BM&FBOVESPA, a ser operada pela BM&FBOVESPA S.A..

2.          A Câmara BM&FBOVESPA destina-se ao registro, à compensação e à liquidação de operações do mercado de derivativos financeiros e de commodities, contemplando os contratos de bolsa e de balcão, e do mercado à vista de ouro ativo financeiro, assumindo a posição de parte contratante, para fins de liquidação das obrigações, realizada por seu intermédio.

3.          Para os fins de que trata o art. 4º da Lei 10.214, de 27 de março de 2001, e na forma do disposto no art. 8º do Regulamento Anexo à Circular 3.057, de 31 de agosto de 2001, a Câmara BM&FBOVESPA é considerada sistemicamente importante e será monitorada e avaliada, pelo Banco Central do Brasil, com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, a contrapartes centrais e a repositórios de transações, nos termos do Comunicado nº 25.097, de 10 de janeiro de 2014.

4.          Em decorrência da autorização de funcionamento da Câmara BM&FBOVESPA, a Câmara de Derivativos, operada pela BM&FBOVESPA S.A. terá sua autorização cancelada quando da entrada em produção da nova infraestrutura.

 

                   Daso Maranhão Coimbra
           Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos

Perguntas e respostas

O que foi autorizado pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 6 de agosto de 2014?
Foi autorizada a operação de uma nova infraestrutura do mercado financeiro, denominada Câmara BM&FBOVESPA, a ser operada pela BM&FBOVESPA S.A.
O que acontecerá com a Câmara de Derivativos após a entrada em produção da Câmara BM&FBOVESPA?
A autorização da Câmara de Derivativos, operada pela BM&FBOVESPA S.A., será cancelada.
Qual é a função da Câmara BM&FBOVESPA?
A Câmara BM&FBOVESPA destina-se ao registro, à compensação e à liquidação de operações do mercado de derivativos financeiros e de commodities, incluindo contratos de bolsa e de balcão, e do mercado à vista de ouro ativo financeiro, assumindo a posição de parte contratante para fins de liquidação das obrigações.
Qual é a base legal para a autorização da Câmara BM&FBOVESPA?
A autorização baseia-se no inciso II, do art. 5º da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001.
Por que a Câmara BM&FBOVESPA é considerada sistemicamente importante?
Ela é considerada sistemicamente importante para os fins do art. 4º da Lei 10.214, de 27 de março de 2001, e conforme o art. 8º do Regulamento Anexo à Circular 3.057, de 31 de agosto de 2001. Será monitorada e avaliada pelo Banco Central do Brasil com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, contrapartes centrais e repositórios de transações, conforme o Comunicado nº 25.097, de 10 de janeiro de 2014.

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