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Cessa a liquidação extrajudicial da Terra Cia. de Crédito Imobiliário e dispensa o liquidante responsável.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a decretação da falência da empresa por sentença de 2 de maio de 2014, prolatada pelo Dr. Claudio de Paula Pessoa, Juiz da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza (CE), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará de 8 de maio de 2014, e a nomeação da Senhora Lise Vasconcelos Barroso para exercer o cargo de Administradora Judicial, nos autos do processo nº 0850252-41.2014.8.06.0001,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial da Terra Cia. de Crédito Imobiliário, CNPJ 07.311.814/0001-96, com sede em Fortaleza, a que foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.241, de 17 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2013.
Art. 2º Fica dispensado do encargo de liquidante o Senhor Eliatan de Castro Machado, carteira de identidade nº 457978 – SSP/CE e CPF 053.228.803-30.
Alexandre Antonio Tombini
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