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Divulga declaração de propósito sobre transformação e administração da cooperativa Unicred Rio Branco.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal A Gazeta, nos dias 24 e 26 de agosto de 2014, em atendimento ao disposto nas Resoluções 4.122, de 2 de agosto de 2012, e 3.859, de 27 de maio de 2010, e na Circular 3.611, de 31 de outubro de 2012:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
I - Os signatários abaixo identificados, na condição de administradores da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE DE RIO BRANCO LTDA, por intermédio do presente instrumento, DECLARAM que:
a) as Assembleias Gerais Extraordinárias de 27/03/2014 e de 22/08/2014 deliberaram alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RIO BRANCO LTDA – UNICRED RIO BRANCO.
Local da sede: RIO BRANCO - ACRE
Área de atuação: Rio Branco, Brasiléia, Xapuri, Sena Madureira, Senador Guiomard e Plácido de Castro, no Estado do Acre.
b) não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
Arnaldo Thomaz Cordeiro Barbosa, Diretor Presidente, CPF: 436.628.467-72
Sérgio Bousquet, Diretor Administrativo, CPF: 302.053.107-10
II - Os signatários abaixo identificados, por intermédio do presente instrumento, DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RIO BRANCO LTDA – UNICRED RIO BRANCO e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
Arnaldo Thomaz Cordeiro Barbosa – Presidente do Conselho de Administração - CPF: 436.628.467-72
Sérgio Bousquet – Vice Presidente do Conselho de Administração - CPF: 302.053.107-10
Nilton Ghiotti de Siqueira – Conselheiro de Administração Efetivo - CPF: 569.714.197-15
Gilberto da Costa Ferreira – Conselheiro de Administração Efetivo - CPF: 382.222.997-00
Marcos Aurélio Ribeiro – Conselheiro de Administração Efetivo - CPF: 312.581.744-72
Wellyton Melo de Souza – Conselheiro de Administração Efetivo - CPF: 026.649.922-87
Antonio Herbert Leite Militão – Conselheiro de Administração Efetivo - CPF: 116.388.341-72
Emanuela Feitosa Nobrega – Conselheira de Administração Suplente - CPF: 440.572.883-68
Renan Brilhante Ribeiro – Conselheiro de Administração Suplente - CPF: 890.409.022-91
Nilton Ghiotti de Siqueira – Diretor Presidente - CPF: 569.714.197-15
Jorge Alberto Silveira Peres – Diretor Administrativo-Financeiro - CPF: 313.460.810-34
III - Os signatários deste instrumento ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência-Técnica em Recife (GTREC)
Rua da Aurora, 1.259 – 3º andar – Santo Amaro
50040-090 Recife – PE
Rio Branco – AC, 22 de Agosto de 2014.”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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