Comunicado
02/09/2014
#56419

Comunicado Nº 26.389

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o último trimestre de 2014.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2014 será de R$ 22,49 (vinte e dois reais e quarenta e nove centavos).

 

Júlio César Paranatinga Carneiro

Chefe Substituto

 

 

Perguntas e respostas

Quais são as bases legais para a determinação do valor da UPC?
A determinação do valor da UPC é baseada no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, no art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e no art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
Quem comunicou o valor da UPC para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2014?
O valor da UPC para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2014 foi comunicado por Júlio César Paranatinga Carneiro, Chefe Substituto.
Qual foi o valor da UPC para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2014?
O valor da UPC para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2014 foi de R$ 22,49 (vinte e dois reais e quarenta e nove centavos).
O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para determinados cálculos financeiros e econômicos, conforme regulamentado por leis e decretos específicos.

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