Norma
11/09/2014
#45519

Ato do Presidente Nº 1.278

Decreta a liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. devido a comprometimento patrimonial e financeiro.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da corretora de valores mobiliários;

Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do Processo Eletrônico nº 68.136,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A., CNPJ 17.312.786/0001-85, sediada em Belo Horizonte (MG).

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Tupinambá Quirino dos Santos, carteira de identidade 4005999, IPF/RJ e CPF 342.205.427-87.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 14 de julho de 2014.



                             Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução que decretou a liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A.?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quem foi nomeado como liquidante da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A.?
Tupinambá Quirino dos Santos foi nomeado como liquidante da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A., com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. foi o dia 14 de julho de 2014.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A.?
A base legal para a liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. inclui os artigos 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é o CNPJ da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A.?
O CNPJ da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. é 17.312.786/0001-85.
O que motivou a liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A.?
A liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. foi motivada pelo comprometimento patrimonial e financeiro da corretora, além da existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição.

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