Revogada Norma
11/09/2014
#83092

Circular Nº 3.719

Revoga dispositivos específicos da Circular 1.832 de 1990.

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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de agosto de 2014, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

R E S O L V E :

Art. 1º  Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 1º da Circular nº 1.832, de 31 de outubro de 1990.

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Anthero de Moraes Meirelles                
                               Diretor de Fiscalização
                           Diretor de Regulação, substituto

Perguntas e respostas

O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 26 de agosto de 2014?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu revogar os §§ 1º e 2º do art. 1º da Circular nº 1.832, de 31 de outubro de 1990.
Quem assinou a Circular que revoga os §§ 1º e 2º do art. 1º da Circular nº 1.832?
A Circular foi assinada por Anthero de Moraes Meirelles, Diretor de Fiscalização e Diretor de Regulação, substituto.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quando a Circular que revoga os §§ 1º e 2º do art. 1º da Circular nº 1.832 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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