Norma
11/09/2014
#221356

PORTARIA SUSEP n.º 6023

Autoriza a Alfa Previdência e Vida S.A. a operar microsseguros de pessoas em todo o território nacional.

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Perguntas e respostas

Qual empresa foi autorizada a operar microsseguros de pessoas pela Portaria SUSEP nº 6.023?
A empresa ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A., CNPJ nº 02.713.530/0001-02, foi autorizada a operar microsseguros de pessoas em todo o território nacional.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
O que são microsseguros de pessoas?
Microsseguros de pessoas são produtos de seguro voltados para a população de baixa renda, com coberturas simplificadas e custos reduzidos, visando a inclusão financeira e a proteção social desse segmento.
Quando a Portaria SUSEP nº 6.023 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 6.023 entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 11 de setembro de 2014.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de gerir a autarquia, tomando decisões e emitindo portarias para regulamentar e autorizar operações no mercado de seguros, conforme a competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Qual é a base legal para a autorização de operação de microsseguros de pessoas pela SUSEP?
A autorização para a operação de microsseguros de pessoas pela SUSEP está baseada no artigo 3º da Circular Susep nº 439, de 27 de junho de 2012.

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