Revogada Norma
22/09/2014
#68597

Carta Circular Nº 3.672

Atualiza regras para registro contábil de recursos a devolver a consorciados no Cosif.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 27 da Circular nº 2.381, de 18 de novembro de 1993,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  O item 18 do Anexo IV da Carta Circular nº 3.147, de 29 de setembro 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"18 - O título RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS, código 4.9.8.94.00-2 do Cosif, destina-se ao registro do valor dos recursos coletados a serem devolvidos a consorciados.

O subtítulo Ativos - em Andamento, código 4.9.8.94.10-5 do Cosif, destina-se ao registro dos recursos a devolver a consorciados ativos pelos excessos de amortização.

O subtítulo Ativos - pelo Rateio, código 4.9.8.94.15-0 do Cosif, destina-se ao registro dos recursos a devolver aos consorciados ativos por ocasião do rateio para encerramento do grupo.

O subtítulo Desistentes ou Excluídos, código 4.9.8.94.20-8 do Cosif, destina-se ao registro dos valores a serem ressarcidos aos consorciados desistentes ou excluídos." (NR)

 

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

Julio Cesar Paranatinga Carneiro