Norma
19/09/2014
#196272

RESOLUCAO CNSP n.º 313

Altera dispositivos da Resolução CNSP 243 sobre sanções administrativas e procedimentos no âmbito da Susep.

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Perguntas e respostas

Quais são algumas das leis e decretos mencionados na Resolução CNSP No 313, de 2014?
Algumas das leis e decretos mencionados incluem o Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966; o Decreto No 60.459, de 13 de março de 1967; o Decreto-Lei No 261, de 28 de fevereiro de 1967; a Lei No 7.347, de 24 de julho de 1985; a Lei No 9.613, de 3 de março de 1998; a Lei No 9.784, de 29 de janeiro de 1999; a Lei Complementar No 109, de 29 de maio de 2001; a Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007; e a Lei Complementar No 137, de 26 de agosto de 2010.
O que foi alterado na Resolução CNSP No 243, de 2011, pela Resolução CNSP No 313, de 2014?
Foram alterados os §§ 2o e 3o do artigo 125 da Resolução CNSP No 243, de 2011. As alterações especificam que, havendo orientação jurídica anterior firmada em parecer da Procuradoria Federal junto à Susep e acatada pelo Conselho Diretor da Susep, os autos serão encaminhados para decisão do órgão responsável pelo julgamento, dispensando a remessa à Procuradoria Federal. Além disso, os autos serão remetidos à Procuradoria Federal para análise jurídica somente em hipóteses de julgamentos sujeitos à confirmação da decisão pelo Conselho Diretor da Susep ou quando houver dúvida de natureza jurídica a ser enfrentada.
Quando a Resolução CNSP No 313, de 2014, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 313, de 2014, entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de setembro de 2014, aplicando-se de imediato aos processos em curso.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (Susep)?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é responsável por regular e supervisionar os mercados de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, corretagem e auditoria independente no Brasil.
Qual é a importância do parecer da Procuradoria Federal junto à Susep na Resolução CNSP No 313, de 2014?
O parecer da Procuradoria Federal junto à Susep é importante porque, se houver uma orientação jurídica anterior firmada nesse parecer e acatada pelo Conselho Diretor da Susep, os autos serão encaminhados diretamente para decisão do órgão responsável pelo julgamento, sem necessidade de remessa à Procuradoria Federal. Isso agiliza o processo administrativo sancionador.
Em quais situações os autos serão remetidos à Procuradoria Federal junto à Susep para análise jurídica, segundo a Resolução CNSP No 313, de 2014?
Os autos serão remetidos à Procuradoria Federal junto à Susep para análise jurídica nas hipóteses de julgamentos sujeitos à confirmação da decisão pelo Conselho Diretor da Susep, conforme previsto no artigo 127, e sempre que houver dúvida de natureza jurídica a ser enfrentada.
O que é a Resolução CNSP No 313, de 2014?
A Resolução CNSP No 313, de 2014, altera a Resolução CNSP No 243, de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, corretagem e auditoria independente. Também disciplina o inquérito e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem.

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