Comunicado
29/09/2014
#68600

Comunicado Nº 26.515

Divulga declaração de propósito sobre a transformação da Sicoob Credicoonai em cooperativa de crédito de livre admissão e detalha sua área de atuação.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada, simultaneamente, nos jornais  Folha da Manhã, de Passos (MG), Diário da Franca, de Franca (SP) e A Cidade, de Ribeirão Preto (SP), nos dias 23 e 24 de setembro de 2014, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores – Sicoob Credicoonai, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 19/9/2014 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão – Sicoob Credicoonai.
Local da sede: Rua Capitão Salomão, 121 – Campos Elíseos – Ribeirão Preto – SP – CEP 14080-210.
Área de atuação: municípios de Agudos, Altinópolis, Angatuba, Anhembi, Aramina, Arandu, Araraquara, Arealva, Arujá, Bariri, Barra Bonita, Barretos, Barueri, Batatais, Bauru, Biritiba-Mirim, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Boracéia, Botucatu, Brodowski, Brotas, Buritizal, Caieiras, Cajamar, Cajuru, Carapicuíba, Casa Branca, Cerquilho, Cesário Lange, Colina, Colômbia, Conchas, Cotia, Cravinhos, Cristais Paulista, Diadema, Dois Córregos, Dourado, Embu das Artes, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guará, Guararema, Guareí, Guarulhos, Iacanga, Ibitinga, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Iperó, Itajú, Itapecirica da Serra, Itapevi, Itapuí, Itaquaquecetuba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Ituverava, Jandira, Jardinópolis, Jaú, Jeriquara, Juquitiba, Laranjal Paulista, Lençóis Paulista, Macatuba, Mairiporã, Mauá, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mococa, Mogi das Cruzes, Monte Alto, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Osasco, Paranapanema, Pardinho, Patrocínio Paulista, Pederneiras, Pedregulho, Pereiras, Piraju, Pirapora do Bom Jesus, Piratininga, Poá, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rifaina, Rio Grande da Serra, Sales Oliveira, Salesópolis, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Isabel, Santa Maria da Serra, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santana de Parnaíba, Santo André, Santo Antônio da Alegria, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Lourenço da Serra, São Manuel, São Paulo, Sertãozinho, Sorocaba, Suzano, Taboão da Serra, Tambaú, Tatuí, Tietê, Torrinha e Vargem Grande Paulista, no Estado de São Paulo, e aos municípios de Alfenas, Alpinópolis, Boa Esperança, Bom Jesus da Penha, Campo do Meio, Campos Gerais, Capetinga, Cássia, Claraval, Conquista, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Ibiraci, Ilicínia, Itaú de Minas, Jacuí, Passos, Pratápolis, Sacramento, Santana da Vargem, São José da Barra, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino, Três Pontas e Uberaba, no Estado de Minas Gerais.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência-Técnica em Belo Horizonte (GTBHO)
Avenida Álvares Cabral, 1.605 – 2º andar – Santo Agostinho
30170-001 Belo Horizonte – MG
 
Ribeirão Preto/SP, 19 de setembro de 2014.
Henrique Castilhano Vilares, Presidente do Conselho Administrativo, CPF 091.133.928-08
Marcelo Marcos de Souza, Vice-presidente e Diretor Operacional, CPF 458.218.606-87
Luis Cláudio Cunha, Conselheiro administrativo, CPF 167.136.798-70
João Luiz de Freitas, Conselheiro administrativo, CPF 542.364.606-53
Ely Martim Vieira Brentini, Diretor Administrativo, CPF 046.848.308-02"

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

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