Norma
23/09/2014
#201769

PORTARIA SUSEP n.º 6030

Delegação de competência à Diretoria Técnica para autorizar métodos específicos no cálculo de provisões técnicas e testes de adequação de passivos.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a delegação de competência à DITEC na Portaria SUSEP No 6.030?
A base legal para a delegação de competência à DITEC é o inciso V do art. 68 do Regimento Interno da SUSEP, conforme a Resolução CNSP No 272, de 19 de dezembro de 2012, e os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Quando a Portaria SUSEP No 6.030 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 6.030 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de setembro de 2014.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia federal responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quais entidades estão sujeitas às autorizações ou determinações da DITEC conforme a Portaria SUSEP No 6.030?
As entidades sujeitas às autorizações ou determinações da DITEC são as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Qual é a função da Diretoria Técnica da SUSEP (DITEC) segundo a Portaria SUSEP No 6.030?
A Diretoria Técnica da SUSEP (DITEC) tem a competência de autorizar ou determinar a utilização de métodos específicos para o cálculo das provisões técnicas, valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores e a adoção de métodos, critérios, tábuas biométricas, estrutura a termo de taxa de juros, premissas e parâmetros diferenciados utilizados no teste de adequação de passivos.
Quais são os atos que a DITEC pode praticar conforme a Portaria SUSEP No 6.030?
A DITEC pode praticar os seguintes atos: autorizar ou determinar a utilização de métodos específicos para o cálculo das provisões técnicas; autorizar ou determinar a utilização de métodos específicos para o cálculo dos valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores; e autorizar ou determinar a adoção de métodos, critérios, tábuas biométricas, estrutura a termo de taxa de juros, premissas e parâmetros diferenciados utilizados no teste de adequação de passivos.

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