Norma
07/10/2014

Instrução Normativa RFB nº 1497, de 7 de outubro de 2014

Disciplina o procedimento especial para ressarcimento de créditos de PIS/Pasep e Cofins conforme a Lei nº 12.865/2013.

A Instrução Normativa RFB nº 1497/2014 estabelece o procedimento interno especial para ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins, conforme o art. 31 da Lei nº 12.865/2013. Este procedimento aplica-se aos créditos não utilizados para dedução ou compensação com débitos próprios após o final de cada trimestre do ano-calendário.

A Receita Federal do Brasil (RFB) efetuará o pagamento antecipado de 70% do valor pleiteado no prazo de até 60 dias, desde que a pessoa jurídica cumpra cumulativamente as seguintes condições:

  • Regularidade fiscal para obtenção de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.

  • Não estar submetida ao regime especial de fiscalização nos últimos 36 meses.

  • Obrigação de Escrituração Fiscal Digital - Contribuições (EFD - Contribuições) e Escrituração Contábil Digital (ECD).

  • Inscrição no CNPJ há mais de 24 meses.

  • Patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00.

  • Receita igual ou superior a R$ 100.000.000,00.

  • Pedidos de ressarcimento não ultrapassem 30% do patrimônio líquido.

A retificação do pedido de ressarcimento após o pagamento só produzirá efeitos após análise pela autoridade competente. A RFB observará o cronograma de liberação de recursos definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a aplicação do procedimento especial.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1497/2014.