Norma
29/11/2016

Instrução Normativa RFB nº 1675, de 29 de novembro de 2016

Altera procedimentos para ressarcimento de créditos tributários de PIS/Pasep, Cofins e IPI.

A Instrução Normativa RFB nº 1675/2016 altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1060/2010 e da Instrução Normativa RFB nº 1497/2014, que tratam do ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.

Entre as principais alterações, destaca-se a inclusão de novos parágrafos no art. 2º da IN RFB nº 1060/2010, que estabelecem condições para o pagamento antecipado de ressarcimentos. Agora, para o pagamento da antecipação, é necessário que a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) seja emitida até 60 dias antes da data do pagamento. Além disso, se o contribuinte tiver débitos parcelados, a antecipação ficará sujeita à compensação de ofício.

A IN também modifica o art. 5º da IN RFB nº 1060/2010, que agora prevê que a Receita Federal adotará procedimentos específicos antes de proceder ao pagamento do saldo remanescente do ressarcimento.

No art. 8º da IN RFB nº 1060/2010, foi incluído um parágrafo que determina a aplicação de multa isolada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, em caso de irregularidades.

A IN RFB nº 1675/2016 também altera os arts. 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1497/2014, ajustando as condições para o pagamento antecipado de ressarcimentos e a análise dos requisitos para essa antecipação.

Por fim, a nova instrução normativa revoga o inciso IV do caput e o § 2º do art. 2º, bem como o art. 4º da IN RFB nº 1060/2010.

Para mais detalhes, consulte a IN RFB nº 1060/2010 e a IN RFB nº 1497/2014.