Norma
02/10/2014
#203317

PORTARIA SUSEP n.º 6043

Autoriza Itaú Seguros de Auto e Residência a operar microsseguros de danos em todo o território nacional.

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Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Portaria SUSEP nº 6.043?
A Portaria SUSEP nº 6.043 foi publicada em 2 de outubro de 2014.
O que são microsseguros de danos?
Microsseguros de danos são seguros voltados para a população de baixa renda, que cobrem riscos específicos e têm prêmios reduzidos, facilitando o acesso ao seguro para esse público.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela fiscalização e regulação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a base legal para a atuação da SUSEP?
A atuação da SUSEP é baseada em diversas normas, incluindo o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Resolução CNSP nº 244, de 6 de dezembro de 2011, e a Circular Susep nº 439, de 27 de junho de 2012.
Qual empresa foi autorizada a operar microsseguros de danos pela Portaria SUSEP nº 6.043?
A empresa ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.816.067/0001-00, foi autorizada a operar microsseguros de danos em todo o território nacional.
Qual é a função do Superintendente Substituto da SUSEP?
O Superintendente Substituto da SUSEP exerce as funções do Superintendente titular em sua ausência, utilizando a competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Quando a Portaria SUSEP nº 6.043 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 6.043 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de outubro de 2014.

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