Norma
06/10/2014
#221341

PORTARIA SUSEP n.º 6047

Autoriza a Companhia Capital de Seguros a operar microsseguros de danos e pessoas em todo o território nacional.

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Perguntas e respostas

Quais foram as deliberações aprovadas na assembleia geral de constituição da COMPANHIA CAPITAL DE SEGUROS?
As deliberações aprovadas foram: constituição da sociedade com sede em Campinas – SP, subscrição e integralização do capital social de R$ 6.000.000,00, aprovação do estatuto social e eleição dos diretores.
Qual é o capital social da COMPANHIA CAPITAL DE SEGUROS?
O capital social da COMPANHIA CAPITAL DE SEGUROS é de R$ 6.000.000,00, dividido em 6.000.000 de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.
Quando a Portaria SUSEP nº 6.047, de 6 de outubro de 2014, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 6.047, de 6 de outubro de 2014, entrou em vigor na data de sua publicação.
Para quais tipos de seguros a COMPANHIA CAPITAL DE SEGUROS recebeu autorização para operar?
A COMPANHIA CAPITAL DE SEGUROS recebeu autorização para operar exclusivamente microsseguros de danos e pessoas em todo o território nacional, conforme o artigo 2º da Circular Susep nº 439, de 27 de junho de 2012.
O que é a Portaria SUSEP nº 6.047, de 6 de outubro de 2014?
A Portaria SUSEP nº 6.047, de 6 de outubro de 2014, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova deliberações tomadas pelos acionistas da COMPANHIA CAPITAL DE SEGUROS e concede autorização para a empresa operar exclusivamente microsseguros de danos e pessoas em todo o território nacional.
Qual é a competência do Superintendente da SUSEP para emitir a Portaria nº 6.047?
O Superintendente da SUSEP emitiu a Portaria nº 6.047 no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, e com base no artigo 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais são as condições para a contratação de correspondentes de microsseguros pela COMPANHIA CAPITAL DE SEGUROS?
A contratação de correspondentes de microsseguros pela COMPANHIA CAPITAL DE SEGUROS está condicionada à reforma do artigo 8º do estatuto social e à designação do diretor mencionado no inciso I do artigo 11 da Circular Susep nº 442, de 2012, na primeira assembleia geral de acionistas após a publicação da portaria.
Quem exerce o controle acionário e a ingerência efetiva nos negócios da COMPANHIA CAPITAL DE SEGUROS?
O controle acionário e a ingerência efetiva nos negócios da COMPANHIA CAPITAL DE SEGUROS são exercidos por José Josivaldo Ribeiro, CPF nº 435.036.594-04.

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