De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 10.10.2014 a 10.11.2014 são, respectivamente: 0,8236% (oito mil, duzentos e trinta e seis décimos de milésimo por cento), 1,0076 (um inteiro e setenta e seis décimos de milésimo) e 0,0631% (seiscentos e trinta e um décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico