Revogada Norma
15/10/2014
#83692

Circular Nº 3.724

Estabelece prazos para pedido de autorização de funcionamento de arranjos e instituições de pagamento em operação.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de outubro de 2014, com base nos arts. 9º e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 24 do Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. O instituidor de arranjo sujeito a pedido de autorização cujo serviço de pagamento já estiver em funcionamento quando da publicação desta Circular deve encaminhar esse pedido ao Banco Central do Brasil até 1º de dezembro de 2014.” (NR)

Art. 2º O art. 66 da Circular nº 3.683, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 66. As instituições de pagamento em funcionamento e as instituições mencionadas no parágrafo único do art. 43 que, na data de entrada em vigor desta Circular, participem de arranjo de pagamento integrante do SPB devem ingressar com pedido de autorização para funcionamento ou pedido de autorização para prestar serviços de pagamento, respectivamente, até 1º de dezembro de 2014.” (NR)

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

                       



             Aldo Luiz Mendes                  Luiz Awazu Pereira da Silva
             Diretor de Política Monetária     Diretor de Regulação



             Sidnei Corrêa Marques
             Diretor de Organização do Sistema
             Financeiro e Controle de Operações
             do Crédito Rural

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