O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 7º, § 2º e § 3º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 31 de outubro de 2014, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Vila Velha Administradora de Consórcios Ltda. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 36.031.169/0001-56), sediada em Vitória (ES).
Sidnei Corrêa Marques