O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea “a”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, conforme consta do Processo Eletrônico nº 71.585;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Distri-Cash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ nº 10.838.114/0001-69, sediada em Poços de Caldas (MG).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. José Augusto Monteiro Neto, carteira de identidade nº M 1.656.977 SSP/MG e CPF nº 117.959.486-04.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 30 de agosto de 2014.
Alexandre Antonio Tombini