Norma
30/10/2014
#53288

Ato do Presidente Nº 1.281

Cessa a liquidação extrajudicial da cooperativa COOPTRANS e dispensa o liquidante Carlos Dario Martins Pereira.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a decretação da falência da cooperativa por sentença de 27 de junho de 2014, prolatada pela Dra. Eliziana da Silveira Perez, Juíza de Direito, Titular da Vara de Falências, Concordatas e Insolvências do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS), divulgada no Diário da Justiça Eletrônico-RS em 15.7.2014, Edição nº 5.358, página 247, e a nomeação do Administrador Judicial, Dr. Rafael Brizola Marques, OAB/RS nº 76.787, CPF 009.220.310-88 (Processo nº 001/1.13.0260386-9),

R E S O L V E :

Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS TRABALHADORES METRO-FERROVIÁRIOS E AEROVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO (COOPTRANS), CNPJ 05.950.221/0001-44, com sede em Porto Alegre (RS), foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.236, de 27 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2012.

Art 2º Fica dispensado do encargo de liquidante o Senhor Carlos Dario Martins Pereira, carteira de identidade SJS/RS nº 1.000.517.324 e CPF 077.604.930-53.



                           Alexandre Antonio Tombini

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