Comunicado
06/11/2014
#66468

Comunicado Nº 26.723

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 7 de novembro de 2014, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2015, 1º/1/2018 e 1º/7/2018;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2016, 15/5/2017, 15/8/2018, 15/5/2019, 15/8/2020, 15/5/2023, 15/8/2024, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/5/2045 e 15/8/2050; e
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2017, 1º/1/2018, 1º/1/2023 e 1º/1/2025;

II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 25% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 7/11/2014, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm);

IV – divulgação do resultado: 7/11/2014, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 10/11/2014; e

VI – data de liquidação da revenda: 11/5/2015.

2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub do Selic, opção “Lançamento de Propostas” do submenu “Moeda”.

4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 17:00 horas de 7/11/2014, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                                  m/252           (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x(1 + TJ/100) - CJ]x(1+TJ/100)

Na qual:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda (*);

(*) Não havendo o pagamento de cupom de juros durante o compromisso, “CJ” e “m” assumem valor zero.

7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044.


Departamento de Operações do Mercado Aberto

João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe

 

Perguntas e respostas

O que a instituição com proposta aceita deve informar ao Demab?
A instituição com proposta aceita deve informar ao Demab, até as 17:00 horas de 7/11/2014, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Quando será divulgada a data de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A data de liquidação da venda será em 10/11/2014 e a data de liquidação da revenda será em 11/5/2015.
Qual é o limite de aquisição de um mesmo título/vencimento por instituição financeira?
Cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 25% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) de um mesmo título/vencimento.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta de venda de títulos públicos?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais).
Onde e quando serão informados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda serão informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas do dia 7/11/2014, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm).
Como devem ser registradas as operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso?
As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, e as demais, sob o código 1044.
Como é calculado o preço unitário da revenda dos títulos?
O preço unitário da revenda (PUrevenda) é calculado com a fórmula: PUrevenda = [PUvenda x (1 + TJ/100) - CJ] x (1 + TJ/100)^(n-m)/252, onde PUvenda é o preço unitário de venda, TJ é a taxa de juros, m é o número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros, CJ é o cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso, e n é o número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda. Se não houver pagamento de cupom de juros durante o compromisso, “CJ” e “m” assumem valor zero.
Qual critério será utilizado para apurar o resultado das propostas?
O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
Quantas propostas podem ser formuladas por cada instituição financeira?
Cada instituição financeira pode formular até duas propostas.
Quais são os títulos públicos mencionados para venda com compromisso de revenda?
Os títulos públicos mencionados são: Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos em 1º/7/2015, 1º/1/2018 e 1º/7/2018; Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) com vencimentos em 15/8/2016, 15/5/2017, 15/8/2018, 15/5/2019, 15/8/2020, 15/5/2023, 15/8/2024, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/5/2045 e 15/8/2050; e Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) com vencimentos em 1º/1/2017, 1º/1/2018, 1º/1/2023 e 1º/1/2025.

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