De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 07.11.2014 a 07.12.2014 são, respectivamente: 0,8158% (oito mil, cento e cinqüenta e oito décimos de milésimo por cento), 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos de milésimo) e 0,0653% (seiscentos e cinqüenta e três décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico