O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 5º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada para proceder a inquérito na Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. - Em Liquidação Extrajudicial (CNPJ 17.312.786/0001-85), com sede na cidade de Belo Horizonte (MG), Comissão composta por Mirian Silva Carvalho (matrícula 7.204.868-9), na função de Presidente, Março Baulino dos Santos (matrícula 6.799.830-5), na função de Relator, e Raphael Mendes Avelar (matrícula 8.441.472-3), na função de assistente, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Corrêa Marques