Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços, nos dias 19 e 20 de novembro de 2014, em atendimento ao disposto na Resolução 4.122, de 2 de agosto de 2012 e na Circular 3.649, de 11 de março de 2013:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
(Cancelamento da Autorização para Funcionamento)
A FLUXO CORRETORA DE CÂMBIO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 34.562.942/0001-85;
I – DECLARA sua intenção de alterar o estatuto social, modificando o seu objeto social, deixando de atuar como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), não realizando, em decorrência, operações privativas de instituição sujeita à autorização do Banco Central do Brasil;
II – E S C L A R E C E que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Gerência Técnica em São Paulo.
Av. Paulista, nº 1804 - São Paulo-SP. CEP 01310-922.
Processo nº 1401601498.
Barueri-SP, 06 de novembro de 2014.”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro