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Divulga declaração de propósito da Sicoob AC Credi sobre alteração estatutária para cooperativa de crédito de livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Diário do Rio Doce, nos dias 18 e 19 de novembro de 2014, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
"SICOOB AC CREDI – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE GOVERNADOR VALADARES LTDA – CNPJ: 01.559.914/0001-50 – NIRE:314.000197-23
DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores do Sicoob AC Credi – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Material de Construção de Governador Valadares Ltda, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM, nos termos do art. 6º do regulamento anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, sua intenção de permanecer exercendo cargos na administração da Cooperativa, a qual, por meio da Assembleia Geral Extraordinária de 10 de novembro de 2014 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Sicoob AC Credi – Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Leste e Nordeste Mineiro Ltda.
Local da sede: Avenida Minas Gerais, 319 – Centro – Governador Valadares – MG – CEP:35010-150.
Área De Atuação: Governador Valadares, Galileia, Conselheiro Pena, Aimorés, Resplendor, Periquito, Engenheiro Caldas, Dom Cavati, Naque, Frei Inocêncio, Matias Lobato, Marilac, Jampruca, Campanário, Alpercata, Mendes Pimentel, Belo Oriente, Teófilo Otoni, Itambacuri, Frei Gaspar e Ladainha, todos no estado de Minas Gerais.
II - ESCLARECEM que eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Avenida Álvares Cabral, 1.605, 2º andar
Bairro Santo Agostinho
CEP – 30.170-001
Belo Horizonte - MG
Governador Valadares, 13 de novembro de 2014
Napoleão Antônio Sabino Júnio Ivo de Tassis Filho
Presidente do Conselho de Administração Diretor Presidente”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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