Comunicado
03/12/2014
#63433

Comunicado Nº 26.853

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o primeiro trimestre de 2015.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2015 será de R$ 22,55 (vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos).

                                                                                                                 

Júlio César Paranatinga Carneiro

            Chefe

 

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