O Ofício-Circular CVM/SIN 06/14 orienta administradores fiduciários e gestores de fundos de investimento sobre procedimentos recomendáveis na aquisição de ativos financeiros representativos de dívidas ou obrigações não soberanas (crédito privado). A orientação abrange tanto veículos regulados pela Instrução CVM nº 409 quanto fundos estruturados.
Destaca-se a necessidade de atenção especial à supervisão das práticas adotadas na aquisição de ativos de crédito privado, especialmente em mercados emergentes e envolvendo empresas menores. A diligência deve ser baseada em práticas consistentes e verificáveis, garantindo um padrão aceitável de controles internos e gerenciamento dos riscos operacional, de mercado, de liquidez e de crédito.
Entre as práticas recomendadas, estão:
Manter uma estrutura adequada e proporcional ao tipo de crédito privado analisado.
Considerar a confiabilidade da estrutura de mercado e dos prestadores de serviços envolvidos.
Avaliar os 6 Cs do crédito: caráter, capacidade, capital, colateral, condições e conglomerado.
Adotar uma política de gerenciamento do risco de crédito documentada e revisada periodicamente.
Garantir uma estrutura organizacional compatível com a complexidade das operações de crédito.
Utilizar sistemas de tecnologia de informação capazes de cadastrar, precificar e monitorar os ativos de crédito.
Documentar as decisões de investimento e manter registros acessíveis para auditorias e reguladores.
Reavaliar periodicamente a qualidade de crédito dos devedores e das garantias.
A gestão de liquidez deve considerar fluxos de caixa esperados, prazos de pagamento de resgate e a possibilidade de utilizar o mercado secundário para venda de ativos. A política de gerenciamento do risco de crédito deve estabelecer limites financeiros e controles operacionais, com mecanismos de mitigação dos riscos.
A análise prévia à aquisição ou estruturação de operações de crédito deve verificar a compatibilidade com a política de investimento do fundo e as restrições regulatórias, além de garantir acesso às informações necessárias para a análise de crédito.
Por fim, o Ofício-Circular enfatiza a importância de uma estrutura de gerenciamento de risco compatível com a natureza e complexidade das operações, incluindo a contratação de profissionais especializados e a formalização de procedimentos para a recuperação de créditos.