Norma
05/12/2014
#199325

PORTARIA SUSEP n.º 6105

Concede pensão vitalícia proporcional a companheira de servidor aposentado da SUSEP.

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Perguntas e respostas

O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de dirigir a autarquia, tomando decisões e assinando portarias e outros documentos oficiais, conforme as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da SUSEP.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 6.105, de 05 de dezembro de 2014?
A Portaria SUSEP nº 6.105, de 05 de dezembro de 2014, foi assinada por Roberto Westenberger, Superintendente da SUSEP.
O que estabelece a Portaria SUSEP nº 6.105, de 05 de dezembro de 2014?
A Portaria SUSEP nº 6.105, de 05 de dezembro de 2014, concede uma pensão vitalícia de 50% do benefício a Therezinha de Jesus de Oliveira Carneiro, companheira do servidor aposentado José Nelson Amorim Marques.
Qual é a base legal para a concessão da pensão vitalícia mencionada na Portaria SUSEP nº 6.105, de 05 de dezembro de 2014?
A concessão da pensão vitalícia está fundamentada no §7º do art. 40 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 217, inciso I, alínea “c”, e 218, §1º, ambos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com cálculo do benefício pelo art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Quem é o beneficiário da pensão vitalícia concedida pela Portaria SUSEP nº 6.105, de 05 de dezembro de 2014?
A beneficiária da pensão vitalícia é Therezinha de Jesus de Oliveira Carneiro.
Quando a Portaria SUSEP nº 6.105, de 05 de dezembro de 2014, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 6.105, de 05 de dezembro de 2014, entrou em vigor na data de sua publicação.

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