Norma
10/12/2014
#67072

Ato do Presidente Nº 1.283

Cessa a liquidação extrajudicial da Consavel Administradora de Consórcios Ltda. após decretação de falência.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a decretação da falência da Consavel Administradora de Consórcios Ltda. por sentença de 29 de setembro de 2014, prolatada pelo Dr. Daniel Carnio Costa, Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP), publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, de 24 de outubro de 2014, e a nomeação de Lauria Sociedade de Advogados, representada pelo Senhor Marco Antonio Parisi Lauria, para exercer a função de Administradora Judicial, nos autos do processo nº 1009917-32.2014.8.26.0100,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial da Consavel Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 55.489.553/0001-41, com sede em São Paulo (SP), a que foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.242, de 7 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013.

Art. 2º  Fica dispensado do encargo de liquidante o Senhor Edison Benedito Alexandre, carteira de identidade RG 7.795.117 - SSP/SP e CPF 723.181.808-06.



                               Alexandre Antonio Tombini

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