Nos termos do art. 2º da Circular nº 3.612, de 31 de outubro de 2012, acrescento à relação dos Decretos em vigor que dispõem sobre a execução, no território nacional, das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), cuja última atualização foi realizada por intermédio do Comunicado nº 26.826, de 27 de novembro de 2014, o seguinte Decreto:
66. Decreto nº 8.371, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2153 (2014), de 29 de abril de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim até 30 de abril de 2015.
Henrique Machado
Secretário-Executivo, substituto